Gerente Geral do Bradesco tem direito as horas extras acima da sexta diária de sua jornada de trabalho

Mais uma vitória de nosso escritório Cunha Silva Advogados: O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância e condenou o Bradesco a pagar como extras, todas as horas que ultrapassaram a sexta diária, trabalhadas pelo gerente geral R. M.

A lei prevê que todos os bancários devem ter jornada diária de seis horas diárias; contudo os bancos em geral tentam demonstrar que seus gerentes não são bancários comuns, alegando que possuem algum tipo de poder e autonomia de decisão, o que na prática nunca acontece, pois nada podem fazer ou decidir sem que haja autorização da matriz, quer pelo sistema interno do banco ou por algum setor específico para o assunto.

Ressaltou o Tribunal em sua decisão “afirmou o próprio reclamado [Bradesco] em audiência que o reclamante passou a atuar como gerente geral a partir de 2010, porém, não podendo contratar nem dispensar empregados, sem autonomia plena para aplicar punições, tampouco para negociar taxas de juros ou assinar sozinho documentos pelo réu, salvo em atos de menor importância, tendo ainda que cumprir jornada predefinida, mesmo quando em serviço externo, além de não possuir qualquer alçada nem poder para liberação de crédito, mesmo participando do comitê de crédito (...) como se vê, o reclamante nunca atuou com o grau de fidúcia alegado pelo réu, mas sim como mero coordenador dos demais gerentes da agência, sem poder de mando nem de representação do banco e subordinado ao gerente regional”.

O Bradesco foi condenado a pagar em média mais de três horas extras diárias nos últimos cinco anos de trabalho de R. M., tudo com reflexos nas férias, 13º salários, FGTS, INSS, aviso prévio, acrescidos de juros e correção monetária.

Fonte: Cunha Silva Advogados

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